A DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA (Empresa ou Órgão Público), destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pago ou creditados em 2009 para seus beneficiários.
Para enviar as informações, contudo, é necessário a utilização de um programa gerador, desenvolvido pelo Governo Federal e disponibilizado no seguinte endereço da Internet:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/2010/pgd2010.htm
O usuário poderá optar por fazer o download de um único arquivo para a posterior instalação do aplicativo, ou ainda, baixar em 5 arquivos separados (opção para internet de baixa velocidade).