Visando manter nossos clientes sempre atualizados em relação às alterações da legislação brasileira, especialmente no tocante à movimentação dos dados realizadas nos softwares desenvolvidos pela RPS SISTEMAS LTDA., informamos abaixo, conforme disposto na MP 451 - DOU de 16.12.2008 convertida na Lei 11.945/2009, a nova tabela de deduções com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010.
|
Base de Cálculo em R$
|
Alíquota %
|
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
|
|
Até 1.499,15
|
-
|
-
|
|
De 1.499,16 até 2.246,75
|
7,5
|
112,43
|
|
De 2.246,76 até 2.995,70
|
15
|
280,94
|
|
De 2.995,71 até 3.743,19
|
22,5
|
505,62
|
|
Acima de 3.743,19
|
27,5
|
692,78
|
Dedução por dependente:R$ 150,69 (cento e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos).
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/ContribFont.htm