A Portaria MF/MPS 333/2010, que reajusta a tabela de contribuição de INSS, mesmo tendo sido publicada em 30/06, tem incidência retroativa desde 1º de Janeiro de 2010. A nova tabela ficou assim estabelecida:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO
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SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTA INSS |
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até R$ 1.040,22 |
8,00 % |
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de R$ 1.040,23 até R$ 1.733,70 |
9,00% |
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de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 |
11,00 % |
Em razão da revogação da Portaria anterior, que havia estabelecido uma tabela no início do ano,as empresas que estiverem em processo de folha de pagamento da competência junho/2010, a apuração das contribuições previdenciárias já deve ser com base nos novos valores, uma vez que o referido dispositivo entrou em vigor no ato da sua publicação.
Considerando que a nova tabela (vigente também a partir de janeiro/10) gera diferenças no desconto do INSS dos segurados, aguarda-se posicionamento do MF/MPS quanto aos cálculos e recolhimentos destas diferenças dos meses anteriores.
Assim, fica o alerta às empresas quanto aos seguintes aspectos:
Critérios de descontos previdenciários dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, dos meses de janeiro a maio/10, de acordo com a nova tabela divulgada;
Procedimentos em relação ao preenchimento da Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP);
Critérios de descontos previdenciários dos empregados já demitidos, bem como o procedimento da retificação da GFIP/SEFIP já entregue entre janeiro e maio/10.
A nova portaria estabeleceu também novos valores para pagamento das cotas de salário família a partir de 1º de janeiro de 2010, assim definida:
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VIGÊNCIA |
REMUNERAÇÃO |
SALÁRIO FAMÍLIA |
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A Partir de 01/01/2010 (Portaria Interministerial MPS/MF 333/2010)
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Até R$ 539,03 |
R$ 27,64 |
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De R$ 539,04a R$ 810,18 |
R$ 19,48 |
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de 01/01/2010 a 29/06/2010 (Portaria Interministerial MPS/MF 350/2009)
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Até R$ 531,12 |
R$ 27,24 |
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De R$ 531,13 a R$ 798,30 |
R$ 19,19 |
A tabela vigente até maio/10 estabelecia que os empregados com remuneração acima de R$ 798,30 não tinham direito ao recebimento da cota no valor de R$ 19,19.
Com a nova tabela publicada pela referida portaria e com vigência retroativa, ou seja, com validade desde janeiro/10, o teto passou a ser de R$ 810,18, para uma cota no valor de R$ 19,48.
Não obstante, para os empregados que atinge a tabela de imposto de renda, a alteração no valor do desconto de INSS também afetará o valor do imposto descontado do empregado, gerando diferenças nos recolhimentos já realizados pela empresa.
Consequentemente, os valores líquidos creditados aos empregados também serão afetados em decorrência da alteração dos descontos de INSS e imposto de renda.
Portanto, ainda que não tenham sido publicados os procedimentos por parte do MPS quanto a forma de apuração das diferenças, bem como se os valores deverão ou não ser corrigidos no ato do recolhimento, sugerimos previamente o recalculo das folhas de pagamento de janeiro a maio/10 ou de janeiro a junho/10 (caso a folha de junho já esteja fechada)de forma a se apurar antecipadamente as respectivas diferenças.
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/cont_prev2010.htm