FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e SEFIP

19/01/2010

FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO) ENTRA EM VIGOR APARTIR DE JANEIRO/2010

O FAP é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3%, que incidem sobre a folha de salários, para financiar o SAT (Seguro Acidente de Trabalho). Esses multiplicadores variam de 0,5 a 2,0, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida pela metade ou dobrar dependendo da incidência de acidentes do trabalho e das doenças ocupacionais de cada empresa.

PS: o FAP deverá ser informado por empresa diretamente no SEFIP, tendo em vista não ter sido disponibilizado pelo aplicativo a inclusão desse campo via software de folha de pagamento.

Para saber mais sobre o assunto e a alíquota da sua empresa acesse: http://www2.dataprev.gov.br/fap/fap.htm

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