Nova Tabela de INSS 2010

07/01/2010

Conforme determinado na Portaria Interministerial MPS/MF nº 350, de 30 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 31/12/2009, altera-se a tabela de contribuição dos segurados pela INSS da seguinte forma:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.024,97
8,00%
de 1.024,98 até 1.708,27
9,00%
de 1.708,28 até 3.416,54
11,00%

Da mesma forma, delibera a referida Portaria os seguintes índices:

"Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2010, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), nem superiores a R$ 3.416,54 (três mil quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos)."

"Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2010, é de:

I - R$ 27,24 (vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12 (quinhentos e trinta e um reais e doze centavos);

II - R$ 19,19 (dezenove reais e dezenove centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 (quinhentos e trinta e um reais e doze centavos) e igual ou inferior a R$ 798,30 (setecentos e noventa e oito reais e trinta centavos)."

 Para acessar a Portaria completa, clique no seguinte link:

http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2009/350.htm

 

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