Conforme determinado na Portaria Interministerial MPS/MF nº 350, de 30 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 31/12/2009, altera-se a tabela de contribuição dos segurados pela INSS da seguinte forma:
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$)
|
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
|
|
até 1.024,97
|
8,00%
|
|
de 1.024,98 até 1.708,27
|
9,00%
|
|
de 1.708,28 até 3.416,54
|
11,00%
|
Da mesma forma, delibera a referida Portaria os seguintes índices:
"Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2010, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), nem superiores a R$ 3.416,54 (três mil quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos)."
I - R$ 27,24 (vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12 (quinhentos e trinta e um reais e doze centavos);
Para acessar a Portaria completa, clique no seguinte link:
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2009/350.htm