SEFAZ/RS – Simples Nacional (GIA-SN) – DECRETO Nº 48.752
DECRETO Nº 48.752, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
(DOE 30/12/2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3553 – No Livro II, o art. 174-A passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 174-A – Os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional são obrigados a entregar, mensalmente, a Guia de Informação e Apuração do ICMS – Simples Nacional (GIA-SN), conforme instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2011.
Fonte: SEFAZ/RS