Contribuintes do Simples Nacional no RS estão obrigados a apresentar a GIA-SN apartir de 01/2012

17/01/2012

SEFAZ/RS – Simples Nacional (GIA-SN) – DECRETO Nº 48.752

DECRETO Nº 48.752, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
(DOE 30/12/2011)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -

Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3553 – No Livro II, o art. 174-A passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 174-A – Os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional são obrigados a entregar, mensalmente, a Guia de Informação e Apuração do ICMS – Simples Nacional (GIA-SN), conforme instruções baixadas pela Receita Estadual."

Art. 2º -

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2011.

Fonte: SEFAZ/RS

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