EFD FISCAL RS - Mudanças nos critérios para obrigatoriedade.
Foi publicado o texto da Instrução Normativa RE N° 094/11, que trouxe significativas modificações quanto a este assunto.
Deixa de existir a lista de obrigados à EFD.
Os critérios para determinar a obrigação de utilizar a EFD, a partir de 1º de janeiro de 2012, em substituição aos livros em papel, passam a ser os seguintes:
Os anteriormente obrigados (Protocolo ICMS 77/08); e
Todos os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00 (exceto faturamento na competência dos Municípios).
São exceção à regra acima:
Os contribuintes precisam, antes de efetuar a primeira transmissão de arquivo de EFD, em fevereiro, confirmar no autoatendimento (com senha) se está autorizada esta transmissão. O que determina a inclusão na EFD é o atendimento das condições para ser obrigado.
Fica facultado aos demais contribuintes optar pela EFD, em caráter irretratável, formalizando esta opção por meio de pedido no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br
Fonte: Sefaz RS www.sefaz.rs.gov.br